domingo, 8 de março de 2009

OPINIÃO 95-96 - Constituição & Pedofilia

Sr Director (PÚBLICO):

Na passada semana teve lugar no ISCTE um debate promovido pela ILGA (associação internacional que defende os direitos de lésbicas e gays). O tema central foi a promoção de uma alteração ao artigo 13º da Constituição, que garanta a estes cidadãos que não serão discriminados pela sua orientação sexual.

O Artigo 13º, na sua actual redacção, garante que ninguém será discriminado pelo sexo, protegendo, deste modo, as mulheres.

A ILGA pretende que se acrescente ao texto do artigo em causa uma garantia de que ninguém será discriminado pela sua orientação sexual. Parece-me bem, e o que se pretende corresponde à ideia de que um cidadão tem tanto direito a ser homossexual, como heterossexual, sem que a sociedade tolere uma condição e repudie a outra.

Há, contudo, um pormenor que certamente terá escapado aos nossos paneleirotes (não gosto do termo gay; temos em português palavras mais que suficientes para nos exprimirmos e nos desentendermos). É que nem todas as orientações sexuais são socialmente aceitáveis. A pedofilia é uma delas. Está até na ordem do dia, não só pela orientação sexual mas principalmente pelos crimes que lhe têm estado associados.

Parece ser consenso geral que é reprovável (e criminoso) raptar um menor, forçá-lo a praticar sexo, e depois matá-lo (ou deixá-lo morrer à fome). Este será um caso extremo. Mas a simples prática sexual, com o consentimento do menor (e mesmo da família do dito), por prazer ou por dinheiro, é também condenável e deverá continuar a estar sob a alçada da lei.

Assim como deve continuar (ou passar a estar) sob a alçada da lei a produção, distribuição, venda e consumo
[1] de material pornográfico envolvendo menores.

O texto que a ILGA propõe para o Artigo 13º salvaguarda os direitos dos homossexuais, como se pretende, mas também protege os cidadãos cuja orientação sexual aponta para menores, meninos, meninas ou ambos. Salvaguarda tanto os que se limitam a sonhar com a sobrinha de 5 anos, como os que engatam meninos e meninas de 14 e 15 e lhes propõem mais que um sorvete na esplanada ou um mergulho na piscina.

A ILGA deve, pois, procurar outra redacção que não seja susceptível destas confusões.

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NOTA:

[1] Não esquecer os consumidores: sem eles, não há negócio.

(Recordo que o texto é de 1995, anterior ao affaire Casa Pia; hoje já uso com desenvoltura o termo gay...)

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